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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 43ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007545-84.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JORGE VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUISA GOMES DA SILVA DOS SANTOS (OAB RJ151884)
SENTENÇA
12. Posto isso, resolvo o mérito e julgo improcedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 13. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. 14. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 15. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 16. Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas. 17. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.