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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 4ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007537-76.2026.4.02.5102/RJ
AUTOR: MARIA CRISTINA TZOULAS
ADVOGADO(A): SABRINA TZOULAS DA SILVA MATOS (OAB RJ146884)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora ajuizou ação, pelo rito do juizado especial, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição - professor, desde a data de entrada do requerimento administrativo indeferido.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, juntando aos autos:
a) procuração, a fim de regularizar sua representação processual.
b) termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos, conforme art. 3° da Lei 10.259/2001, e Enunciados nº 10 e nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ, atentando para o fato de que o referido termo deverá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes especiais para tanto.
c) cópia de comprovante de residência oficial, legível e atualizado (expedido em prazo inferior a 6 meses da data do ajuizamento), em seu nome, ou comprovante de residência em nome de terceiro, acompanhado de declaração de que a parte autora tem domicílio e residência no local, sob as penas da lei, bem como de cópia do respectivo documento de identificação.
Alternativamente, poderá, juntar declaração de residência assinada, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e do Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do(a) declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
d) cópia integral do PADM referente ao benefício em questão, considerando que os processos administrativos relativos a requerimentos formulados a partir do ano de 2018 encontram-se disponíveis para download imediato pelos segurados no site "Meu INSS", sem a necessidade de solicitação de cópia à Autarquia Previdenciária
e) tabela com discriminação dos vínculos reconhecidos pelo INSS e dos vínculos sobre os quais haja controvérsia, com a contagem total do tempo que entende fazer jus.
f) declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, cite-se o INSS para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, bem como fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (art. 11 da Lei 10.259).
Diga ainda, no prazo da contestação, se há certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS em favor da parte autora, e apresente a autarquia previdenciária o comprovante de emissão do referido documento, caso positiva a resposta.
Em virtude da opção manifestada pela parte autora pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré, em sua contestação, esclarecer se está de acordo ou se tem algo a opor a tal opção, de forma justificada, em razão de eventual impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059.
Após o prazo legal, voltem conclusos para julgamento.