2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007536-33.2026.4.04.7205/SC AUTOR: VALDINEI MACHADO ADVOGADO(A): PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A): JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A): SALESIO BUSS (OAB SC015033) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, nos termos dos artigos 320 e 321 do CPC, a Secretaria intima a parte autora para, no prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias: Juntar documentos, especialmente médicos, aptos a demonstrar deficiência/impedimento de longo prazo, nos termos do artigo 20, §§ 2º e 10, da LOAS (Lei 8.742/93): Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (...) § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. ATENÇÃO: Para requerimento de prorrogação de prazo deverá ser utilizado o tipo de documento "PETIÇÃO" com o tipo de petição "PETIÇÃO - PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO", o qual será deferido apenas uma vez. Sendo o caso de desistência, deverá ser utilizado o tipo de documento "PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO" com o tipo de petição "PETIÇÃO", o que permitirá maior agilidade na homologação do pedido.