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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007534-60.2020.8.21.0029/RS
EXEQUENTE: JVR COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA SCREMIN (OAB RS115973)
ADVOGADO(A): ALCEBIADES FLORES MACHADO JUNIOR (OAB RS079756)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do silêncio da parte executada que, embora intimada no evento 143, converto a indisponibilidade de valores (evento 140, SISBAJUD1) em penhora, com fundamento no art. 854, §5º, do CPC/2015.
Expeça-se Alvará Judicial Automatizado em favor da parte exequente, conforme postulado no evento 149, PET1 para levantamento das importâncias depositadas nos autos, com seus rendimentos:
Titular: Henrique da Silva Scremin CPF: 039.725.370-26 Banco: (0260) Nu Pagamentos S.A. Agência: 0001 Conta Corrente: 9165797-8
A seguir, intime-se a parte exequente para que se manifeste nos autos sobre a satisfação do pedido, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do inc. II, do art. 924, do CPC.