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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007533-39.2026.8.21.0070/RS
AUTOR: ESPEDITO CAMILLO DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS CARNIEL (OAB RS076045)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a parte autora justificou no evento 17, PET1 a aposição de impressão digital no instrumento de mandato sob o argumento de ser analfabeta, sabendo apenas desenhar o próprio nome.
Contudo, observa-se que o documento oficial de identidade acostado ao processo contém a assinatura formal do autor, demonstrando que a parte detém capacidade de subscrever documentos escritos.
Nesse sentido, a existência de assinatura gráfica no documento de identificação pessoal afasta a necessidade da formalidade destinada aos que não sabem ou não podem assinar, impondo-se a juntada de instrumento com a efetiva manifestação escrita de vontade do outorgante para conferir plena higidez à representação em juízo.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que regularize a sua representação processual mediante a juntada de procuração devidamente assinada de próprio punho.
Com a juntada do documento ou decorrido o prazo legal sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.