Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007531-31.2026.4.03.6302 AUTOR: ROBERTA MESQUITA SILVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MAITHY GARCIA MARTINS BEZERRA - SP464878 ADVOGADO do(a) AUTOR: ADAO NOGUEIRA PAIM - SP57661 ADVOGADO do(a) AUTOR: LETICIA FRANCISCO SENHUKI - SP394911 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante das alterações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, artigo 24, § 1º, que trata da acumulação de pensão por morte com outro benefício,sujeita à redução do valor daquele menos vantajoso, bem como a orientação constante do despacho n.º 6030367/2020 – DFJEF/GACO proferido no Processo SEI n.º0009811-20.2020.4.03.8000, deverá à parte autora no prazo de trinta dias apresentar a DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA , devidamente preenchida e assinada pela parte autora, cujo formulário encontra-se nos documentos anexos ao presente feito, sob pena de extinção do presente feito sem resolução do mérito. Prazo 15 dias. RIBEIRãO PRETO, 15 de setembro de 2026.
2026-08-27 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007531-31.2026.4.03.6302 AUTOR: ROBERTA MESQUITA SILVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MAITHY GARCIA MARTINS BEZERRA - SP464878 ADVOGADO do(a) AUTOR: ADAO NOGUEIRA PAIM - SP57661 ADVOGADO do(a) AUTOR: LETICIA FRANCISCO SENHUKI - SP394911 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo: 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora entenda que já tenha sanado as irregularidades apontadas, deverá no mesmo prazo informar a(s) página(s) dos autos onde conste o cumprimento de tal determinação. Regularizada a exordial, tornem conclusos para designação da perícia médica na especialidade clínica indicada (Psiquiatria). Intime-se. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 26 de agosto de 2026.
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