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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 5007531-02.2020.8.24.0004/SC AUTOR: IVONETE DOMINGUINI DA SILVA ADVOGADO(A): GIAN CARLOS GOETTEN SETTER (OAB SC019798) AUTOR: ADILTON SILVERIO DA SILVA ADVOGADO(A): GIAN CARLOS GOETTEN SETTER (OAB SC019798) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas intermediárias necessárias para o cumprimento do ato, ficando desde já ciente de que o feito poderá ser exinto sem resolução do mérito, em caso de falta de impulso. A parte autora/exequente deverá: a) indicar se o ato deve ser cumprido por Mandado, Ofício ou Carta Precatória. b) efetuar o pagamento da Condução de Oficial de Justiça em caso de expedição de Mandado. c) efetuar o pagamento de Despesas postais de AR simples ou AR-MP (mãos próprias), para expedição de Ofício. ____________________________________________________________________ INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO: Para expedição de condução de Oficial de Justiça a parte deve: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir condução Oficial de Justiça"; c) na tela subsequente selecionar o local e a quantidade de diligências; d) por fim, selecionar o botão "incluir". Finalizado procedimento para emissão das despesas do Oficial de Justiça, a parte deverá acionar o botão "gerar guia" e escolher a forma de pagamento. Para expedição de despesas postais a parte deve: a) acessar ao botão "custas" na capa do processo; b) após selecionar o botão "incluir item de recolhimento"; c) na tela subsequente selecionar o item "AR-MP ou AR" e a quantidade desejada; d) por fim, selecionar o botão "incluir". Finalizado procedimento para emissão das despesas postais, a parte deverá acionar o botão "gerar guia" e escolher a forma de pagamento. https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf OBSERVAÇÃO: A partir de 1º de abril de 2019 as despesas processuais referentes as diligências de oficial de justiça e as despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual, conforme Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ). ____________________________________________________________________ DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: - Para maiores informações sobre custas e cálculo judicial, acesse a página da Contadoria Judicial Estadual através do link: https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual - Para dúvidas e problemas acerca do sistema eproc, contate o suporte eproc pelo telefone (48) 3287-0800 (12 às 18h), pelo Whatsapp de autoatendimento (48) 3287.2247 ou pelo portal de serviços: https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/suporte-advogados
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