Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSC · 6ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5007524-78.2025.8.24.0054/SC APELANTE: RAFAEL SCHNEIDER (AUTOR) ADVOGADO(A): EDER CLEITON NARDELLI (OAB SC035701) APELADO: PAULO RICARDO NATARIO (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte recorrente requereu a concessão de gratuidade da justiça nesta seara recursal. Entretanto, analisando o caderno processual, depreende-se que a parte teve a benesse indeferida no início da lide (evento 12, DOC1), recolheu todas as custas ao longo do processo (evento 23, DOC1 e evento 46, DOC1) e não apresentou qualquer notícia quanto à alteração de sua situação financeira. A respeito, anoto que "a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que cabe ao requerente demonstrar a alteração de sua condição financeira para a obtenção da gratuidade da justiça quando o benefício não foi requerido perante as instâncias ordinárias, bem como nos casos em que a benesse tenha sido anteriormente indeferida, não bastando a mera declaração de hipossuficiência." (STJ, AgInt no REsp n. 1.951.005/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/12/2021). Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar a modificação de sua situação financeira, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. O réu Paulo Ricardo Natário foi citado, porém não constituiu advogado. Segundo o art. 346, do Código de Processo Civil, "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Assim, para evitar futura alegação de nulidade, intime-se a parte ré da sentença (evento 61, DOC1 e evento 72, DOC1), bem como para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (evento 76, DOC1), no prazo de 15 (quinze) dias, pelo DJEn. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento. 3. Cumpra-se.
TJSC · Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Civil · Outros
Processo 5007524-78.2025.8.24.0054 distribuido para Gab. 02 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 04/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.