2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007521-04.2016.4.04.7112/RS EXECUTADO: AIRTON DE OLIVEIRA GARCIA ADVOGADO(A): VANTUIL ALDROVANI TEIXEIRA (OAB RS094013) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que nos termos do art. 3º, II, da Portaria nº 470 de 20 de abril de 2016, será adotada a providência a seguir: Ocorrendo insuficiência de informações/documentos na nomeação de bens à penhora, intimar a parte executada para que, no prazo de 5 dias, regularize a nomeação, cumprindo os requisitos usualmente necessários, tais como: a. Comprovação de propriedade, com cópia atualizada da matrícula, se imóvel, e CRLV, se automóvel; b. Havendo coproprietários, terceiro proprietário e/ou cônjuge, anuência/autorização destes; c. Indicação do local onde se encontra o bem; d. Indicação do seu estado de conservação; e. Atribuição de valor, indicando a respectiva fonte (revendas de automóveis, tabela FIPE, etc); f. Indicação da pessoa que irá assumir o encargo de depositário; g. Tratando-se de nomeação ou anuência realizada por Pessoa Jurídica, juntada do Contrato Social desta, comprovando possuir poderes para efetuar a nomeação, onerando o patrimônio da empresa.