Publicações do processo

5007520-36.2026.8.21.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007520-36.2026.8.21.0039/RS AUTOR: DANIELE RODRIGUES COELHO ADVOGADO(A): ERNANI NICOLAU KORBES (OAB RS080039) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, dada a comprovação de hipossuficiência econômica da parte autora (evento 8, OUT4). 2) Preenchidos os requisitos, RECEBO A INICIAL. 3) Tratando-se de relação consumerista, inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC. 4) Face ao interesse da parte autora, remetam-se os autos ao CEJUSC para inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação/mediação, nos moldes do art. 334 do CPC/2015. Com a data: (i) cadastre-se a data da audiência no sistema eproc; (ii) intime-se a parte autora, através de seu procurador/DPE; (iii) cite-se a parte ré (eletronicamente, se for o caso) para comparecer à audiência de conciliação prévia, acompanhado de advogado ou Defensor Público (art. 334, caput e §9º, do CPC). O prazo de contestação, de 15 dias, será contado nos termos do art. 335 do CPC. Da ordem de citação, a ser instruída com cópia integral da inicial, deverá constar a advertência o não comparecimento, injustificado, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa (art. 334, §8º, do CPC). Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertida das penas para o caso de ausência injustificada (art. 334, §3º, do CPC). Não havendo conciliação, deverá a parte ré acostar no prazo da contestação os documentos relativos às partes / contrato firmado entre as partes, sob pena de ser reconhecido como verdadeiros os fatos que com ele pretendia o(a) autor(a) provar, forte no art. 400 do CPC. 5) Com a apresentação de contestação, intime-se a autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias úteis (art. 351 do CPC), ocasião em que deverá se manifestar sobre todas as matérias de defesa (de cunho processual e de mérito), bem como eventual pretensão contraposta em reconvenção. 6) Após, voltem conclusos para a tomada de providências do Capítulo X da Parte Especial – Livro I – Do Procedimento Comum e dos Procedimentos Especiais – Título I – Do Procedimento Comum, a saber, extinção do processo, julgamento antecipado do mérito, julgamento parcial do mérito ou decisão de saneamento do processo. Agendada a intimação eletrônica. Cumpra-se. Diligências Legais.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.