Publicações do processo

5007518-66.2020.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007518-66.2020.8.21.0010/RS AUTOR: MIRACI CENCI BALOTIN ADVOGADO(A): MATHEUS KAMEL GHANI NIEDERAUER (OAB RS103448) AUTOR: LORECI DE OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO(A): MATHEUS KAMEL GHANI NIEDERAUER (OAB RS103448) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O réu foi citado por meio de aplicativo whatsapp (evento 77, CERTGM1). Acerca das intimações e citações por meio telefônico, o Ato nº 75/2021, da Corregedoria Geral de Justiça dispõe: "Art. 20 As intimações e citações, em processos de qualquer natureza, urgentes ou não, serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, com confirmação de leitura, ou telefônico, com certificação nos autos, podendo, em caso de impossibilidade justificada, ser determinado o cumprimento do ato por meio de carta “AR” ou por mandado, a critério do juiz, conforme normas legais e administrativas vigentes. § 1º No(s) mandado(s) de intimação e/ou citação, sempre que possível, deverá constar o telefone ou e-mail do destinatário. (...). § 4º Sem prejuízo do disposto no caput, o cumprimento do(s) mandado(s) referido(s) poderá se dar por meio eletrônico ou telefônico, dispensada a coleta da assinatura do destinatário, devidamente certificado. § 5º O cumprimento do ato de forma eletrônica ou telefônica poderá ser realizado pelo cartório ou Oficial de Justiça, a critério do Juiz do processo, quando o endereço do destinatário estiver zoneado na própria comarca. (Alterado pelo Ato Nº 010/2023-CGJ) § 6º Quando o endereço do destinatário não pertencer à Comarca do processo, o cumprimento do ato de forma eletrônica ou telefônica será realizado pela própria Unidade Judicial. (Incluído pelo Ato Nº 010/2023- CGJ)." (grifei) Nesse sentido, já decidiu o STJ, que na citação pelo aplicativo de mensagem WhatsApp, a verificação da validade do ato deve se dar pela autenticação do destinatário por três meios principais: i) o número do telefone; ii) a confirmação escrita; e a iii) foto do citando (HC 641.877 - DF/2021) No caso em exame, consta na certidão do evento 77, exarada pelo Oficial de Justiça, que o mandado de citação, encaminhado por aplicativo de mensagem WhatsApp para o número de telefone (54)99974-1514 de titularidade do réu, teve confirmação de entrega e leitura. Considerando que o Oficial de Justiça possui fé pública, aliado à circunstância de que há indicação do número do telefone da confirmação de recebimento do mandado, reputo VÁLIDA a citação datada de 10/09/2025 (evento 77). De outro lado, já tendo sido certificado o decurso de prazo sem apresentação de defesa pela ré (evento 79), DECRETO-LHE a revelia. Considerando que, na forma do art. 344 do CPC, somente as alegações de fato da autora são presumidas verdadeiras diante da revelia da parte ré, intimo a parte demandante para especificar, no prazo de 15 (quinze) dias, quais as provas que ainda pretende produzir, justificando a sua necessidade. Desejando a produção de prova pericial, indique a especialidade e demonstre a pertinência. Caso pretenda a produção de prova oral, deverá reiterar o pedido, referir a finalidade e apresentar desde logo o rol de testemunhas, observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil. Advirto a parte que o silêncio ou eventual manifestação genérica a respeito da produção probatória será interpretado como desistência da dilação probatória, ainda que tenha havido pedido anterior na inicial. Agendada intimação eletrônica.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.