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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · Central de Perícias - Duque de Caxias · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007509-60.2026.4.02.5118/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHA
AUTOR: JAQUELINE DE SOUZA GOMES
ADVOGADO(A): ROSEMARY DIANA LOUREIRO FORTUNATO DE AZEVEDO (OAB RJ169430)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 13 - 10/09/2026 - Juntada de certidão
Evento 12 - 10/09/2026 - Ato ordinatório praticado perícia designada
TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007509-60.2026.4.02.5118/RJ
AUTOR: JAQUELINE DE SOUZA GOMES
ADVOGADO(A): ROSEMARY DIANA LOUREIRO FORTUNATO DE AZEVEDO (OAB RJ169430)
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido.
II - As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
A verossimilhança das alegações, calcada em prova inequívoca, deve ser interpretada como a nítida existência da plausibilidade do direito invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso dos autos, entretanto, não seria possível, em caráter liminar, aferir-se a existência do direito apenas com base na documentação acostada, sendo necessária a verificação social, se a parte preenche os requisitos do art. 20 da Lei 8.742/93, bem como a realização de prova pericial para constatar eventual deficiência.
Ademais, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
III - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica especializada, remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Seção/Subseção Judiciária de Rio de Janeiro, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
Determino que a perícia seja realizada na especialidade de oncologia.
No exame, o Sr. Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes:
a) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência física? Qual?
b) O(A) autor(a) é portador(a) de deficiência mental? Qual?
c) O(A) autor(a) é portador(a) de alguma doença? Qual?
d) Essa doença ou deficiência física/mental, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva do periciando na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente.
e) Há impedimento para o trabalho e/ou estudo em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique fundamentadamente.
f) Na hipótese da parte autora ser menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva e restrição da participação social, etc? Há prognóstico de normal desenvolvimento quando da idade adulta, incluindo colocação no mercado de trabalho, desenvolvimento social, afetivo, etc.?
g) Qual a data de início dos impedimentos?
h) É possível estimar uma data futura de cessação dos impedimentos?
i) Não sendo possível responder objetivamente ao quesito h, o prazo de cessação dos impedimentos é igual ou superior a 2 (dois) anos?
j) Com base em sua experiência (Sr. Perito), informar se a parte autora tem condições de realizar atos do cotidiano (Ex.: Higiene, Alimentação, Vestuário, Lazer, etc.). Prestar esclarecimentos.
k) A parte autora, em razão da moléstia deficiência/lesão que possui(ía), necessita da ajuda, supervisão ou vigilância de terceiros? Esclarecer quais são as necessidades da parte autora.
l) A parte autora possui capacidade para os atos da vida civil?
m) Prestar outros esclarecimentos sobre o que foi constatado.
Além dos quesitos acima, compete ao Perito Médico preencher o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial, instituído pela Resolução nº 630/2025 do CNJ, escolhendo o formulário correspondente à idade da parte autora, através do link https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD.
Para tanto, deverá seguir as instruções abaixo:
1 - Escolher o formulário referente ao médico e à faixa etária da parte autora, ou seja, menores de 16 anos ou 16 anos ou mais;
2 - Realizar o download do formulário escolhido, a fim de preenchê-lo;
3 - Realizar o download do arquivo "Conceitos e critérios das avaliações social e médico-pericial trazidos pelos anexos da RESOLUÇÃO Nº 630, DE 29 DE JULHO DE 2025 do CNJ", para que possa seguir as orientações de como preencher o formulário, em caso de dúvida;
4 - Realizar o preenchimento de todo o formulário, que contém 4 planilhas (FUNÇÕES DO CORPO, ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO, QUALIFICADOR FINAL e RESULTADO);
5 - Quando do preenchimento do formulário, o perito, no campo "Observações do avaliador(a)", poderá ficar livre para informar quais foram os métodos e critérios utilizados para conclusão do laudo, assim como outras observações que entender pertinentes, independentemente do valor atribuído à deficiência ou ao impedimento;
6 - Transformar o documento formato EXCEL, isto é, o formulário que foi preenchido, em documento com extensão PDF, a fim de poder anexá-lo ao processo, da seguinte forma: Vá em Arquivo > Salvar Como, escolha o local, selecione PDF no tipo de arquivo, clique em Opções e marque Pasta de Trabalho Inteira. Alternativamente, use Arquivo > Exportar > Criar Documento PDF.
7 - Por fim, anexar o formulário, já com a extensão PDF, ao processo, juntamente com o laudo pericial.
IV - Com o retorno dos autos, voltem conclusos.