Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5007506-34.2026.8.24.0018/SC AUTOR: GENILDE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): GIOVANE SPANNER (OAB RS089116) ADVOGADO(A): SIMONE VILLA FICAGNA (OAB RS066696) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n. 5059105-66.2026.8.24.0000/TJSC, que concedeu a gratuidade à parte autora, recebo a inicial, pois preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 1.1. Deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC, tendo em vista que, na prática, não se verifica viabilidade de autocomposição em casos como o presente. 2. Cite-se a parte requerida, preferencialmente por meio do sistema Eproc ou do Domicílio Judicial Eletrônico (art. 246, § 1º, do CPC e Resolução CNJ nº 455/2022), se for o caso, ou, alternativamente, por via postal ou por Oficial de Justiça, para que, querendo, apresente resposta no prazo legal (arts. 183 e 335 do CPC). 3. Após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.