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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública Adjunto à Vara Estadual da Saúde Pública · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007504-77.2025.8.21.0052/RSREQUERENTE: GECY DE SOUZA LOPES ADVOGADO(A): JEAN MARCELO CARVALHO E SILVA (OAB RS087522) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GECY DE SOUZA LOPES em face do MUNICÍPIO DE GUAÍBA / RS e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para o fim de confirmar a medida de tutela de urgência concedida, observando-se que a prestação de saúde restou integralmente satisfeita.
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