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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007494-42.2024.8.21.0028/RS AUTOR: EDILEIA SOUZA DE SOUZA ADVOGADO(A): DIÓGENES ANDRIGHETO (OAB RS055659) ADVOGADO(A): NERCI ANTÔNIO SPOHR (OAB RS054332) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. A parte autora apresentou novo pedido de reconsideração para que a citação do réu seja realizada por meio do aplicativo WhatsApp (evento 57, PET1). 2. Contudo, não havendo novos elementos capazes de alterar o posicionamento anteriormente adotado nos autos, mantenho e reitero integralmente o indeferimento da citação por aplicativo de mensagens, conforme já fundamentado na decisão pretérita (evento 46, DESPADEC1). 3. Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, informe o endereço atualizado da parte ré ou indique diligências viáveis e objetivas para a sua correta localização, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos da legislação de regência e da Lei nº 9.099/1995.
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