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5007492-73.2026.8.24.0075

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Faz. Púb., Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007492-73.2026.8.24.0075/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002006-78.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: CAROLINE DE OLIVEIRA OJEDA ADVOGADO(A): CAROLINE DE OLIVEIRA OJEDA (OAB RS110576) DESPACHO/DECISÃO O Município de Tubarão apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no evento 16, sustentando que a base de cálculo dos honorários sucumbenciais fixados nos autos originários deve excluir a parcela correspondente aos honorários advocatícios incluídos no valor anteriormente bloqueado, apurando como devido o montante de R$ 1.802,40. Intimada para manifestação (evento 17), a parte exequente apenas informou ciência e renunciou ao prazo (evento 21), deixando de apresentar qualquer insurgência quanto aos valores indicados pela executada. Diante da ausência de controvérsia acerca do montante apresentado pelo Município, bem como considerando a concordância tácita da parte exequente com os cálculos ofertados, HOMOLOGO o valor apresentado pela executada no evento 16, fixando o crédito exequendo em R$ 1.802,40. Tratando-se de quantia enquadrada como obrigação de pequeno valor, EXPEÇA-SE a respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil e da legislação municipal pertinente, conforme já determinado no evento 12. Após a comunicação de pagamento, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.

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