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5007491-13.2022.8.24.0113

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007491-13.2022.8.24.0113/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO CALEDONIA ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS E SOUZA CAFRUNI (OAB SC029721) ADVOGADO(A): ANDRE LUCAS RIBEIRO (OAB PR103682) EXECUTADO: GUILHERME DOS SANTOS MILANESI ADVOGADO(A): IVAN OSNILDO DA LUZ (OAB SC067073) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte exequente informa a quitação integral da obrigação assumida no acordo homologado e requer o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel objeto da constrição. Conforme expressamente convencionado pelas partes (item 7 do acordo), o levantamento da penhora deve ocorrer às expensas exclusivas da parte executada, à qual incumbiu a responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos e demais despesas necessárias ao cancelamento da averbação perante o Registro de Imóveis (evento 53, DOC1). Diante do exposto, DETERMINO o levantamento da restrição/penhora incidente sobre o imóvel referido nos autos (evento 43, DOC1). EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camboriú, para as providências cabíveis, observando-se que eventuais despesas e emolumentos decorrentes do ato são de responsabilidade da parte executada, nos termos do acordo homologado. Cumprida a determinação, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Intimem-se.

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