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TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes · Sentença
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5007490-93.2021.8.24.0135/SCREQUERENTE: HENRIQUE CARLOS OLSEN ADVOGADO(A): ZILTON VARGAS (OAB SC012152) ADVOGADO(A): CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991) SENTENÇA Assim, ante o exposto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas de estilo. Cumpra-se.
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