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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Secretaria da 11ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5007489-61.2022.8.21.0037/RS
TIPO DE AÇÃO: Transporte de coisas
APELADO: ZAELI ALIMENTOS SUL LTDA. (RÉU)
ADVOGADO(A): JOHNNY MARLON CAPICHTEN (OAB PR027653)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da possibilidade de eventual agregação de efeitos infringentes ao recurso, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar em 5 (cinco) dias, na forma do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.1
Após, voltem conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Dil. Legais.
1. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.