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5007488-63.2024.4.04.7005

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Tribunal
TRF4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Cascavel · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007488-63.2024.4.04.7005/PR AUTOR: VILSON DE ARAUJO ADVOGADO(A): SUELEN KNAPP SADOVNIK (OAB PR087929) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de condenação do INSS à concessão e aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de períodos rural e especiais. 2. As seguintes empresas estão baixadas: EBV-Empresa Brasileira de Vigilância Ltda., CNPJ 82.532.359/0004-17 Pinheiro E Santa Julia Logistica Ltda., CNPJ 03.316.667/0001-96 Transportadora Santa Julia Ltd.a, CNPJ 04.942.008/0001-28 Considerando que o ônus da prova dos fatos alegados em juízo cabe ao interessado, intime-se a parte autora para que efetue pesquisas junto ao banco de laudos do TRF da 4ª Região, que está disponível para livre consulta pública, e anexe cópia de laudos técnicos para atividades similares, sob pena de arcar com o ônus processual de sua inércia, nos endereços: SC (https://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/servicos_judiciais/listaLaudosPericiais.php) RS: https://www2.jfrs.jus.br/laudos-periciais/ PR: e-proc (login e senha)/laudos técnicos/ consultar - Na mesma oportunidade, a parte autora deverá esclarecer em quais setores trabalhava e quais as tarefas desenvolvidas, inclusive mencionando a periodicidade das atividades, as condições de trabalho, equipamentos e matérias-primas utilizados. Finalmente, a parte autora também deverá indicar por quais razões entende haver semelhança suficiente com a antiga empregadora para obtenção ou validação da prova técnica que justifique um resultado seguro na análise comparativa (ramo de atividade, porte da empresa, funções, ambiente e recursos de trabalho). 3. Relativamente ao alegado tempo de serviço urbano especial, intime-se a parte autora para que apresente os seguintes documentos, no prazo de 20 dias, sob pena de arcar com o ônus processual de sua inércia: A) o PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho referente ao período prestado para a empresa Cidade Azul Transportes Ltda - EM Recuperação Judicial, CNPJ 00.732.649/0001-05. B) a ficha de informações de segurança de produtos químicos e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho referente ao período prestado para a empresa Liquexpress Transportes Rodoviários Ltda. CNPJ 02.122.452/0001-71. C) o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho referente ao período prestado para a empresa Transportes Framento Ltda. CNPJ 00.766.315/0001-44. D) o PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho referente ao período prestado para a empresa J R Transportes Ltda 75.217.794/0001-49 Ressalto que eventual requerimento de expedição de ofício somente será deferido na hipótese de comprovação documental de que a presente determinação foi devidamente recebida pelo ex-empregador e, após decorrido o prazo, não houve o cumprimento. Autorizo expressamente a parte autora a extrair cópias deste despacho para fins de protocolo perante a empresa acima nominada, independentemente de carimbo ou autenticação deste juízo federal, devendo uma via ser entregue na sede da empresa e a outra via ser utilizada como recibo de protocolo para fins de apresentação neste juízo federal na hipótese de negativa da empresa no fornecimento da documentação. A referida empresa, ao receber a cópia deste despacho e ciente do disposto no artigo 68, §§ 4º e 6º, do Decreto 3.048/1999 (§4º - A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à multa prevista no art. 283. (...) §6º - A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico previdenciário, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho ou do desligamento do cooperado, cópia autêntica deste documento, sob pena de multa prevista no art. 283", considera-se intimada a fornecer à parte autora os documentos descritos neste despacho, no prazo de 10 dias. Em caso de dúvida quanto à autenticidade deste despacho, a referida empresa poderá consultar o presente processo judicial eletrônico, via internet, no endereço http://jef.jfpr.gov.br, ou contatar a Secretaria deste Juizado Especial Federal Previdenciário de Cascavel/3ª Vara Federal de Cascavel, pessoalmente, ou pelo telefone (45)3322-9932. 4. Oficie-se à empresa Auto Posto São Cristóvão Ltda., CNPJ 03.012.016/0001-02., na pessoa do representante legal, requisitando cópias do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, que serviu de base para a elaboração do PPP entregue à parte autora. Fixo o prazo de 15 dias para cumprimento, sob as penas do crime de desobediência. Consigne-se no ofício que, nos termos do art. 58, §3º e § 4º, combinado com o art. 133, ambos da Lei 8.213/91, é obrigação do empregador a elaboração dos documentos pertinentes ao exercício da atividade especial, bem como o seu fornecimento por ocasião do término do vínculo empregatício e que o não cumprimento sujeita o responsável à imposição da penalidade de multa. Art. 58. ...§ 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei.§ 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. Art. 133. A infração a qualquer dispositivo desta Lei, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita o responsável, conforme a gravidade da infração, à multa variável... Na hipótese de não haver laudo técnico referente a todo o período em que houve a execução do trabalho, deverá ser apresentado laudo extemporâneo, de funcionário diverso, desde que de atividade similar, ocasião na qual deverá informar se houve alteração significativa no leiaute da empresa desde a época em que o serviço foi prestado. Registro que as informações requeridas pelo Juízo poderão ser remetidas pelo e-mail: prcas03@jfpr.jus.br ou contatar a Secretaria deste Juizado Especial Federal Previdenciário de Cascavel/3ª Vara Federal de Cascavel pelo telefone (45)3322-9931 (WhatsApp). 5. Com as respostas, dê-se vista às partes pelo prazo de cinco dias. 6. Por fim, retornem os autos conclusos.

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