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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007486-90.2022.8.24.0080/SC EXEQUENTE: AGROPECUÁRIA XANXERÊ LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO DAVI (OAB SC035155) EXECUTADO: MAELI DE RAMOS NORBERTO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALEXANDRO FAVERO (OAB SC060489) DESPACHO/DECISÃO 1. Em juízo de retratação, objeto do evento 140, PED RECONSIDERAÇÃO1, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Ademais, o agravo já foi julgado no evento 4, DESPADEC1 (recurso não conhecido). 3. Assim, sem delongas, dê-se prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos. Cumpra-se conforme evento 116, DESPADEC1. 4. Intimem-se.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007486-90.2022.8.24.0080/SC EXEQUENTE: AGROPECUÁRIA XANXERÊ LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO DAVI (OAB SC035155) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente acerca da atualização do PREVJUD no evento 156, PREV1. A fim de se dar cumprimento à determinação contida no pronunciamento judicial de evento 116, fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o CNPJ e o endereço completo do empregador, bem como promover o recolhimento das custas judiciais intermediárias necessárias à expedição do ofício/mandado (1 AR ou 1 condução de Oficial de Justiça). Ressalta-se, a título de esclarecimento, que posteriormente ao recolhimento do valor não há necessidade de juntada de comprovante no processo; após a compensação do pagamento o próprio sistema gera um evento com o registro de pagamento correspondente. No sistema EPROC, o advogado é o responsável por gerar as guias de pagamento das diligências de intimação/citação, tanto de AR, AR-MP ou mandado. Assim, deverá acessar o menu "ações", "gerar guia". Ainda, para gerar as guias de pagamento, poderá o advogado consultar o sítio: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf.
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