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TRF4 · 4ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007486-19.2026.4.04.7104/RS AUTOR: DILONETE DE FATIMA CASAGRANDE ADVOGADO(A): ARTHUR ORO CEOLIN (OAB RS123803) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o pedido veiculado na petição inicial e a declaração de hipossuficiência anexada, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se o deferimento do benefício. 2. Segue o prazo de 15 (quinze) dias para o autor juntar aos autos, se houver, outras provas de que a união estável remontou há mais de 2 anos e que essa se manteve até a data do óbito. 3. Requisite-se à CEAB-DJ-INSS-SR3 Instrução para que informe a existência de dependentes previdenciários habilitados, no prazo de 40 (quarenta) dias. 4. Cite-se o INSS para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Vindo aos autos a contestação, abra-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. 5. Após, diligencie a Secretaria no agendamento de audiência para esclarececimentos diante da diferença de endereços do segurado e da parte autora. Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença.
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