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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AgInt no AREsp 3289406/SP (2026/0233418-0) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:KALINE GERMANO BESERRA ADVOGADO:GUILHERME SACOMANO NASSER - SP216191 AGRAVADO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS:ANDRÉ LUIZ VIEIRA - SP241878 DANIEL NOGUEIRA RECHIA - DF027534 EDISON BALDI JUNIOR - SP206673 DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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