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TRF4 · 1ª Vara Federal de Ponta Grossa · Sentença
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5007484-55.2026.4.04.7005/PRACUSADO: DHEBORA CRISTINA CADENA ADVOGADO(A): FELIPE HENRIQUE ROZGRIN PETRIN (OAB PR085554) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para o fim de condenar a acusada DHEBORA CRISTINA CADENA pelo cometimento do crime previsto no artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06.
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