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TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5007482-19.2021.8.13.0040 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo] AUTOR: EUSTAQUIO DE FARIA CPF: 704.558.806-20 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). O processo tramitou regularmente, tendo sido realizada a triagem, a decisão inicial com concessão de gratuidade de justiça e determinação de citação. Em manifestação de ID 10726496773, a parte autora apresentou pedido de desistência da ação. Intimado sobre o pedido, na forma do art. 485, §4º, do CPC, o INSS manifestou-se favoravelmente (ID 10731293446), desde que a parte autora renunciasse expressamente à pretensão decorrente do indeferimento administrativo sobre o qual se funda a ação, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.469/97. Em nova manifestação (ID 10734919965), a parte autora renunciou expressamente à pretensão decorrente do indeferimento administrativo que fundamenta a petição inicial. Portanto, a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação deve ser homologada, o que implica a extinção do feito com exame do mérito. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil, em combinação com o art. 3º da Lei 9.469/97. Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Transitada em julgado, devolvam-se os autos à origem para as diligências finais, baixa e arquivamento.
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