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TRF4 · 2ª Vara Federal de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007480-91.2026.4.04.7207/SC AUTOR: TERESINHA APARECIDA MAXIMIANO ADVOGADO(A): ERIKA REGINA SORATTO (OAB SC068088) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de concessão de pensão por morte, em que a parte autora pretende o reconhecimento de união estável com o instituidor, falecido em 11/09/2025. Embora constem dos autos elementos posteriores ao óbito, como a declaração municipal acerca de cadastro em mesma residência e o registro da autora como declarante do óbito, não foram localizados, até o momento, documentos materiais contemporâneos ao biênio anterior ao falecimento que comprovem diretamente a alegada união estável. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos materiais contemporâneos e anteriores ao biênio que antecede o óbito, a fim de comprovar a existência da união estável com o falecido, tais como: 1) Comprovantes de despesas compartilhadas: Contas de luz, água, gás, telefone, internet, aluguel ou financiamento de imóvel, condomínio, entre outras despesas pagas em conjunto pelos conviventes; 2) Contratos de plano de saúde: Documentos que evidenciem a inclusão do parceiro como dependente no plano de saúde do outro; 3) Registros de viagens conjuntas: Passagens aéreas, reservas de hotel, roteiros de viagem, fotografias ou outros registros que comprovem a realização de viagens em conjunto; 4) Registros de eventos sociais: Convites, fotografias, vídeos ou declarações de participação em eventos sociais como casamentos, festas familiares, confraternizações, entre outros, nos quais o casal compareceu junto; 5) Troca de correspondências: Cartas, e-mails, mensagens de texto ou outros tipos de comunicações que demonstrem o relacionamento e a convivência do casal ao longo do tempo; 6) Participação em atividades sociais: Comprovantes de inscrição ou participação em atividades sociais, esportivas, culturais ou religiosas realizadas em conjunto; 7) Compartilhamento de patrimônio: Documentos que evidenciem a aquisição conjunta de bens, como escrituras de imóveis adquiridos em nome de ambos, contratos de financiamento de veículos em conjunto, entre outros; 8) Registros de redes sociais: Capturas de tela ou impressões de páginas de redes sociais que demonstrem o relacionamento público e estável do casal; 9) Prontuários médicos do instituidor: Documentação hospitalar referente aos dois anos que antecederam o óbito. Juntados os documentos, venham conclusos.
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