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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Sentença
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 5007480-42.2026.8.24.0113/SCREQUERENTE: PAULO CESAR BRANDAO
ADVOGADO(A): JANAINA BAIAO LAURENTINO (OAB SC021914)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Do exposto, resolvo o mérito da postulação, acolhendo o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a retificação do assento de nascimento de PAULO CESAR BRANDAO, CPF nº 177.061.571-72, a fim de que passe a constar como data de nascimento o dia 08 de abril de 1960, em substituição à data de 08 de abril de 1961 atualmente consignada no registro civil. Serve a presente sentença como OFÍCIO ao Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, devendo ser entregue diretamente pela parte interessada ao cartório competente, para que proceda à averbação da data correta de nascimento (08/04/1960) no respectivo assento registral, independentemente da expedição de novo mandado. Considerando tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária, as custas processuais remanescentes, se houver, ficam a cargo do requerente, observada a gratuidade da justiça já deferida nos autos. Sem honorários advocatícios, diante da natureza do procedimento. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquive-se.