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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5007478-38.2021.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: TAUANE STEFF DE LIMA CPF: 059.180.189-21 e outros RÉU: CELSO EDUARDO TESTONI NEIVA CPF: 343.208.226-68 DESPACHO Vistos, etc. Em pesquisa realizada junto ao sistema RENAJUD, foram localizados veículos em nome da parte Executada, e, em pesquisa ao sistema SISBAJUD, verifica-se que foi efetuado bloqueio em depósito bancário localizado em nome da parte Executada, no valor parcial para a liquidação do débito. Converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo e determino à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo, conforme documento que segue. Intimem-se as Exequentes para indicar sob qual dos veículos pretende a penhora, fixado o prazo de 5 (cinco) dias. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. WILSON DUARTE TAVARES Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Conselheiro Lafaiete
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