Publicações do processo

5007478-30.2025.8.21.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Soledade · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007478-30.2025.8.21.0036/RS EXEQUENTE: ZALETE MARIA PORTELLA ADVOGADO(A): WILLIAN SILVEIRA BATISTA (OAB RS082340) ADVOGADO(A): FRANCIELI PANOSSO (OAB RS116104) ADVOGADO(A): WILLIAN SILVEIRA BATISTA EXECUTADO: SIMONE PORTELLA MULLER ADVOGADO(A): MARIANI MACHADO SCHORNBERGER (OAB RS112095) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte executada realizou o depósito de R$ 100,00 e propôs o parcelamento do saldo devedor (evento 47, DOC1). A parte exequente recusou a proposta de acordo, solicitou o levantamento do valor depositado e requereu nova pesquisa eletrônica de ativos financeiros via Sisbajud (evento 53, DOC1). Decido. 1. PARCELAMENTO DA DÍVIDA O parcelamento previsto no artigo 916 do Código de Processo Civil exige o depósito de 30% do valor do débito e o pedido no prazo para embargos, o que não ocorreu. Fora desta hipótese, o credor não é obrigado a aceitar o pagamento parcelado (artigo 314 do Código Civil). Diante da recusa expressa da exequente evento 53, DOC1), rejeito a proposta de parcelamento. 2. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO A executada realizou o depósito espontâneo de R$ 100,00 para amortizar o débito. Trata-se de valor incontroverso que deve ser entregue à credora, conforme o artigo 904, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico em favor da sociedade de advogados Batista, Crestani & Advogados Associados (CNPJ nº 22.724.869/0001-11, OAB/RS nº 5.411), para a conta corrente nº 06.042.927.0-6, Agência 0418, Banco Banrisul, no valor de R$ 100,00, com os rendimentos da conta judicial. 3. NOVA PENHORA ELETRÔNICA A repetição de busca de ativos pelo sistema Sisbajud depende da demonstração de que houve mudança na situação patrimonial da devedora. Como não foi apresentada nenhuma prova nesse sentido, indefiro o pedido de nova pesquisa, inclusive por repetição programada ('teimosinha'). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens à penhora ou requerer o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução. Cumpra-se. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.