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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007477-15.2023.8.21.0101/RS EXEQUENTE: ALEXANDRE MOSCON FERRAZ ADVOGADO(A): CLEDI DE FATIMA MANICA MOSCON (OAB RS039794) ADVOGADO(A): ALEXANDRE MOSCON FERRAZ (OAB RS116448) EXECUTADO: GTR HOTEIS E RESORT LTDA ADVOGADO(A): RACHEL BROCK (OAB RS049636) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora da fração imobiliária consistente na cota 4 (1/13 avos da unidade) do apartamento 120A-CDD, Bloco A, do empreendimento Gramado Termas Resort Spa, registrada sob a matrícula nº 39.166 do Registro de Imóveis de Gramado, Livro nº 2 de Registro Geral, de propriedade da executada GTR Hotéis e Resort Ltda.; Lavre-se o termo de penhora, nos moldes do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando o representante legal da executada constituído como depositário do bem; Cópia do termo servirá para averbação da penhora no Registro de Imóveis competente, conforme art. 844 do CPC. Para avaliação do imóvel, nomeio como perito Gustavo Turani o qual deverá ser intimado para manifestar aceitação do encargo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação. Não havendo impugnação, desde logo, homologo a avaliação. Após, nomeio o mesmo profissional, para proceder à alienação judicial do bem, em hasta pública.
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