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TRF4 · 6ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007475-90.2026.4.04.7200/SCAUTOR: ROSANA PEREIRA AMORIM ADVOGADO(A): THIAGO AUGUSTO FERNANDES (OAB MT032104O) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.
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