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TRF2 · 2ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007475-88.2026.4.02.5117/RJ AUTOR: LENILSON ANTONIO DA SILVA AMARAL ADVOGADO(A): RICARDO DA SILVA RODRIGUES (OAB RJ137100) ADVOGADO(A): SARAH DOS SANTOS DUARTE SILVA (OAB RJ232163) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LENILSON ANTONIO DA SILVA AMARAL contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS com o objetivo de obter a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição dos pontos com conversão do período especial em comum. Verifica-se, em análise ao processo administrativo juntado nos autos, que o INSS não verificou o período trabalhado em condições especiais, bem como não foi juntado nos autos a folha do processo administrativo em que consta a pergunta "possui tempo especial?" Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a cópia integral do processo administrativo. Caso tenha respondido "não" à pergunta "possui tempo especial?", deverá informar sobre a falta de interesse de agir, na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos.
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