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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007472-19.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) EXECUTADO: SILVANA PEREIRA DA ROCHA ADVOGADO(A): ODAIR CONACO (OAB SC043707) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em razão da pendência de pagamento da última parcela do acordo celebrado entre as partes. Desta feita, nos termos do disposto no artigo 313, II, CPC, defiro o pedido e suspendo o andamento do feito, pelo prazo requerido. Intimem-se.
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