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TJSC · Central de Mandados - São José · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007470-92.2019.8.24.0064/SC EXEQUENTE: INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO BLUMENAU-SOLIDARIEDADE-ICC BLUSOL ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE KRACIK (OAB SC013867) ATO ORDINATÓRIO ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO OBJETO: Fica intimada a parte autora/exequente para apresentar novo endereço da parte ré/executada. OBSERVAÇÃO: A pesquisa de endereço não será renovada antes de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da última consulta realizada. PRAZO: cinco dias, sob pena de extinção. O processo já foi enviado ao SISBAJUD e/ou ao serviço de pesquisa de endereços, que é feito pela Central de Apoio à Movimentação Processual – CAMP, conforme a Circular n. 128 de 2021 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. Sr(a). Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas. Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual. AO LOCALIZAR UM NOVO ENDEREÇO da parte, inclua a petição PEDIDO DE CITAÇÃO EM NOVO ENDEREÇO. ADVERTE-SE que é de sua exclusiva responsabilidade a indicação de endereço correto, completo e eficaz para fins de citação/intimação, especialmente quando houver múltiplos resultados, devendo evitar a reiterada indicação de endereços já diligenciados ou infrutíferos. O descumprimento, bem como a repetição injustificada de endereços, poderá caracterizar inércia processual e ensejar a extinção do feito, nos termos da legislação aplicável. CASO NÃO HAJA INFORMAÇÕES sobre um novo endereço, a orientação é que seja feita apenas a ciência com renúncia ao prazo ou, alternativamente, aguardar o decurso do prazo e o processo será extinto.
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