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TJES · São Mateus - 2ª Vara Cível · Decisão - Mandado
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 Número do Processo: 5007470-46.2026.8.08.0047 AUTOR: CYSSA OLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: ALDO HENRIQUE DOS SANTOS - ES3500 Nome: CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA Endereço: Rua Laura Crespo Maia, 156, Aviação, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29934-701 Nome: JULIANA TETZNER FREDERICO Endereço: rua projetada, s/n, mata atlantica, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 DECISÃO/MANDADO 1. Relatório. Trata-se de ação sob o rito comum ajuizada por Cyssa Oliveira dos Santos Rodrigues em face de Construtora Edificar LTDA e Juliana Tetzner Frederico. Narra a inicial, em síntese, que: i) a autora celebrou em 02/05/2024 contrato de construção civil por empreitada com a Construtora Edificar Ltda, com a contratação de construção civil por empreitada, tendo por objeto a construção de uma residência no Lote 16, da Quadra 21, no Residencial Nova São Mateus; ii) o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal, que deu início à contagem do prazo, foi assinado em 28/10/2024; iii) o preço ajustado da obra foi de R$ 156.000,00, a ser pago mediante financiamento habitacional contratado junto à CEF, além de recursos próprios da autora; iv) como pagamento a autora entregou um veículo Fox 1.0 GII, placa OVF 5274, avaliado em R$ 30.000,00, o valor de R$ 7.333,00, via pix, no dia 06/05/2024 e o repasse do Financiamento Habitacional totalizado em R$ 109.159,60, totalizando R$ 146.492,60; v) o pactuado na Cláusula 3.1 do instrumento de empreitada previa o prazo de dez meses para conclusão das obras, contudo em 14/10/2025, o atraso já era manifesto, sendo que posteriormente a ré abandonou e paralisou totalmente a obra; vi) o último repasse previsto junto à instituição financeira não chegou a ser repassado; vii) a autora assumiu a continuação da construção por meio de outros profissionais e com escassos recursos; viii) a autora encaminhou notificação extrajudicial à ré, sem êxito. Sendo assim, requer a tutela de urgência para que seja determinado: i) a imediata inserção de restrição de transferência e circulação do veículo Volkswagen Fox, placa OVF5274, Renavam 00539215406; e ii) a expedição de mandado de busca e apreensão do referido veículo. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação. Considerando que a parte requerente postula a concessão de tutela de urgência de forma antecipada, cumpre a verificação, sob a égide do juízo de cognição sumária, da presença dos requisitos trazidos pelo art. 300, caput, do CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Analisando os autos, observo que: i) contrato de empreitada e o Instrumento Particular de Dação em Pagamento (Id nº 104671254), demonstram que o veículo VW Fox, placa OVF5274, foi entregue diretamente à ré como parte do pagamento do contrato cuja rescisão por descumprimento ora se pleiteia; ii) as fotos da obra (Id nº 104671302), os comprovantes de despesas custeadas pela autora a partir de 2026 para andamento da obra por conta própria (Ids nºs 104671278 a 104671282) e as tentativas de notificação extrajudicial (Id nº 104671274) conferem e verossimilhança às alegações de paralisação da obra. Contudo, a Planilha de Levantamento de Serviços (PLS) da Caixa Econômica Federal do ano de 2025 (Id nº 104671272), na qual consta reprogramação contratual do prazo de etapas aprovada e situação registrada como "adiantada" em medição anterior. Outrossim, conforme consta da inicial, o autor pleiteia a restrição judicial e busca e apreensão do veículo Volkswagen Fox 1.0 GII, placa OVF5274, RENAVAM 00539215406, dado como parte do pagamento (dação em pagamento) do contrato de empreitada firmado entre as partes, contudo, observo que não há nos autos certidão do órgão de trânsito (DETRAN), CRV ou ATPV-e demonstrando a situação cadastral atualizada do automóvel, de modo que não é possível aferir quem figura no registro do veículo. 3. Dispositivo. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência. DEFIRO, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita. Considerando a improbabilidade de se alcançar acordo entre as partes, entendo desnecessária a designação de audiência inicial de conciliação, sem prejuízo de designação audiência especial para a finalidade de acordo, caso seja do interesse de ambas as partes. Assim, deve a Secretaria promover a citação da parte requerida, observando, preferencialmente, a citação eletrônica na forma do Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 246, caput, do CPC) e Resolução CNJ 455/2022. Realizada a citação via Domicílio Judicial Eletrônico, com confirmação do recebimento, a parte requerida terá o prazo de quinze dias úteis para resposta (ou trinta dias úteis caso se trate de pessoa jurídica (ou com personalidade judiciária) de direito público, a contar do primeiro dia útil subsequente. Se necessário, nos termos do artigo 246, parágrafo 1º-A ou não aplicável o domicílio judicial eletrônico, serve o presente despacho de carta de citação, com aviso de recebimento, para cientificar a parte requerida da petição inicial, bem como oportunizá-la o prazo de quinze dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente à juntada do AR cumprido, para apresentar resposta nos autos por intermédio de advogado, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais. Se necessário, serve o despacho de mandado/carta precatória de citação. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26081910525040500000098497547 2. DOC. IDENTIFICACAO REPRESENTACAO HIPOSSUFICIENCIA Documento de Identificação 26081910525117300000098497548 3. CONTRATO CONSTRUCAO CIVIL Documento de comprovação 26081910525204200000098497549 4. CONTRATO DACAO EM PAGAMENTO Documento de comprovação 26081910525277200000098497550 5. CONTRATO COMPRA VENDA TERRENO Documento de comprovação 26081910525351300000098497553 6. CONTRATO FINANCIAMENTO CAIXA ECONOMICA Documento de comprovação 26081910525431300000098497555 7. PROJETO - PLANTA BAIXA Documento de comprovação 26081910525536200000098499556 8. PAGAMENTO PARA CONSTRUTORA Documento de comprovação 26081910525612200000098499557 9. CRONOGRAMA DE OBRA - CAIXA ECONOMICA Documento de comprovação 26081910525696000000098499558 10. PLANILHA LEVANTAMENTO DE SERVIÇO Documento de comprovação 26081910525770600000098499568 11. VIDEO DA OBRA INCONCLUSA Documento de comprovação 26081910525866900000098499569 12. NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 26081910525960000000098499570 13. PAGAMENTO PEDREIRO - 08.03.2026 Documento de comprovação 26081910530047500000098499574 14. PAGAMENTO MATERIAIS DIVERSOS Documento de comprovação 26081910530119300000098499575 15. PAGAMENTOS ELETRICISTA Documento de comprovação 26081910530222800000098499576 16. PAGAMENTO VIDROS Documento de comprovação 26081910530296000000098499577 17. FOTOS DA OBRA INACABADA Documento de comprovação 26081910530368900000098499578 18. MENSAGEM CYSSA PARA WILLIAN DA CONSTRUTORA Documento de comprovação 26081910530449400000098499580 18.1 Resposta da Construtora - WILLIAN Documento de comprovação 26081910530533100000098499582 19. Audio Cyssa Documento de comprovação 26081910530614700000098499584 20. MENSAGENS Documento de comprovação 26081910530694800000098499593 20.1 MENSAGENS Documento de comprovação 26081910530765000000098499595 21. VIDEO DA CASA - 13 DE MAIO DE 2026 Documento de comprovação 26081910530834800000098499596 22. FOTOS RECENTES- 13 DE MAIO DE 2026 Documento de comprovação 26081910530948900000098499598 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26081913485728200000098521034
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