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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 7 e 8
Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
TJRJ - COMARCA DA CAPITAL
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 7 E 8
Processo nº. 5007470-39.2026.8.19.0500
Processo nº: 5007470-39.2026.8.19.0500
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro
Executado(s): Michel da Silva Carvalho Rodrigues
DECISÃO
Trata-se de requerimento ministerial de realização de exames criminológicos para PAD e LC
Considerando o erro material no exame criminológico de seq. 49.1, CONVERTO o julgamento em DILIGÊNCIA e
determino a nova realização de exame criminológico.
Neste sentido, o inciso II do art. 114 da LEP expressamente condiciona a progressão para este regime da
existência de fundados indícios de que o apenado irá se ajustar com disciplina e responsabilidade às condições
do novo regime considerando a ampla liberdade de que este disporá. Destarte, tendo em vista determino a
realização de exame criminológico, a fim de melhor aferir o preenchimento do requisito subjetivo.
Assim sendo, INDEFIRO, por ora, o benefício até ulterior juntada aos autos dos exames criminológicos.
REQUISITEM-SE os exames criminológicos do apenado para fins do benefício requerido, no prazo de 30 dias.
Caso não venham no prazo, EXPEÇA-SE MBA para apreensão dos exames. Ciência às partes.
Rio de Janeiro, data assinada pelo sistema.
Daniele Lima Pires Barbosa
Juíza de Direito