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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5007465-19.2025.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: JOAO LUCAS BORGES GONCALVES CPF: 183.118.386-23 RÉU: SEBASTIAO GONCALVES CPF: 159.053.656-87 Vistos, etc. 1- Trata-se de ação de inventário e partilha pelo rito do arrolamento comum dos bens deixados pelo falecimento de Sebastião Gonçalves, figurando como inventariante João Lucas Borges Gonçalves. 2- Consoante manifestação de ID 10734493328, a parte inventariante requer a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Para tanto, noticia a existência de questão prejudicial externa, consubstanciada na tramitação da Ação Ordinária nº 5003250-63.2026.8.13.0112 nesta Comarca, na qual se discute a ocorrência de dilapidação patrimonial em detrimento do espólio, fato que impacta diretamente na escorreita definição do acervo hereditário e na formulação das primeiras declarações, havendo, ainda, o interesse de herdeiro menor. 3- Analisando os autos, verifica-se que o pleito comporta deferimento. A pendência de demanda autônoma cuja resolução seja essencial para a definição exata dos bens que integram o espólio caracteriza manifesta questão prejudicial externa. Logo, plenamente justificável o sobrestamento do inventário com fulcro no art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, garantindo-se assim a segurança jurídica e a utilidade da futura partilha. 4- Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID 10734493328 e determino a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 5- Por conseguinte, determino que se arquivem provisoriamente os autos, procedendo-se às devidas anotações e baixas no sistema processual. 6- Decorrido o aludido prazo, intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito e promover o regular prosseguimento do feito, sob as penas da lei. 4- Intimem-se. Cumpra-se. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. ANTONIO GODINHO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo