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5007463-48.2026.8.21.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007463-48.2026.8.21.0029/RSEXEQUENTE: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIR LTDA ADVOGADO(A): ALINE KNAPP CAVALINI (OAB RS088921) ADVOGADO(A): RENATA ALLEGRETTI DE BRUM (OAB RS124717) SENTENÇA A requerimento das partes, HOMOLOGO o acordo realizado e juntado no evento 38, ACORDO2, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no art. 487, inc. III, alínea ?b? do CPC.

  2. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007463-48.2026.8.21.0029/RS EXEQUENTE: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIR LTDA ADVOGADO(A): ALINE KNAPP CAVALINI (OAB RS088921) ADVOGADO(A): RENATA ALLEGRETTI DE BRUM (OAB RS124717) DESPACHO/DECISÃO 1) Observado o disposto no artigo 854, do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pela parte credora, restando parcialmente exitosa, conforme documentos anexados aos autos. Uma vez bloqueados valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte demandada, a partir de sua manifestação, conforme prevê o § 3º, do artigo 854, do CPC. Destaco que se impõe a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada para evitar a perda de rendimentos e assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito com a correção monetária e os juros devidos à parte autora. Eventual necessidade de liberação dos valores à parte demandada será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado. 2) Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte ré, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. 3) Havendo manifestação, conforme o disposto no artigo 9°, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte demandante. 4) Intime-se a parte executada.

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