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5007463-36.2024.4.02.5120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5007463-36.2024.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI RECORRENTE: ROSANA FRANCISCO CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI (OAB RJ219115) RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PAGAMENTO DE ATRASADOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MEDIANTE PRECATÓRIO. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. ART. 12-A DA LEI Nº 7.713/88. INAPLICABILIDADE DA ALÍQUOTA DE 3% DO ART. 27 DA LEI Nº 10.833/2003. AFASTAMENTO EXPRESSO PELO § 4º. RETENÇÃO CORRETA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos dos ora expendidos. Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida (Evento 4), na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026.

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