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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007462-60.2025.8.21.0009/RS EXEQUENTE: JOSE CARLOS MARTINS ADVOGADO(A): PAOLA FAUSTINO DA SILVA CAVALHEIRO (OAB RS134398) ADVOGADO(A): JEAN CARLOS SZYDLOSKI (OAB RS117412) DESPACHO/DECISÃO Diante do retorno dos autos da CCALC informando a ausência de recolhimento dos honorários periciais pelo executado e consultando quanto à perda da prova (evento 68, DESPADEC1), abra-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação.
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