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5007461-51.2022.8.13.0317

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabira / Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, - até 415/00416, Esplanada da Estação, Itabira - MG - CEP: 35900-560 PROCESSO Nº: 5007461-51.2022.8.13.0317 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: POLICIA MILITAR CPF: não informado RÉU: SUELENE DE CASSIA MOTA CPF: 070.197.886-45 e outros SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado pra apurar a suposta prática do delito previsto no artigo 310, caput, do Código Penal. Verifica-se que o referido tipo penal possui pena máxima de 2 (dois) anos, razão pela qual se aplica o prazo prescricional de 4 (quatro) anos, conforme disposto no artigo 109, V, do Código Penal. Assim, considerando que o fato ocorreu no dia 06/09/2022 e que já se passaram mais de 4 (quatro) anos sem nenhuma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, DECLARO extinta a punibilidade da suposta autora dos fatos, com fundamento no artigo 107, IV, do CP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Itabira, data da assinatura eletrônica. GUILHERME ESCH DE RUEDA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira

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