Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 24ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007458-33.2026.4.04.7110/RSAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL LONDRINA
ADVOGADO(A): MICHELE SARTURI DA SILVA (OAB RS104104)
SENTENÇA
III. Dispositivo Isso posto, INDEFIRO a petição inicial, julgando extinta a ação, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e IV, c/c o art. 330, inciso IV, e art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios nesta instância, haja vista a disciplina do artigo 55 da Lei 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei 10.259/01. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Interposto(s) o(s) recurso(s), cite-se a parte Ré, na forma do art. 331, § 1º, do CPC e, na sequência, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, certifique-se e, nada mais sendo requerido, dê-se baixa.