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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007457-84.2018.8.21.0073/RS
EXEQUENTE: GIOVANI CARLOS VERONESE
ADVOGADO(A): CESAR CAUE SCHAEFFER ONGARATTO (OAB RS053943)
ADVOGADO(A): ROSANA MARIA NICOLINI CHESINI (OAB RS054228)
ADVOGADO(A): ANDERSON MATTUELLA (OAB RS075999)
ADVOGADO(A): FILIPE BALBINOT (OAB RS070264)
ADVOGADO(A): ALNEI CAVALETTI LIMA (OAB RS132644)
ADVOGADO(A): GABRIEL SALERI (OAB RS136243)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se novo mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO a ser cumprido nos seguintes endereços:
a. Rua Roberto Pasqualini, 650, Centro, Tramandaí/RS, CEP 95590-000 (Origem TRE);
b. Avenida Fernandes Bastos, 4030, Recanto da Lagoa, Tramandaí/RS, CEP 95590-000 (Origem Bancária);
c. Avenida da Igreja, 592, Centro, Tramandaí/RS, CEP 95590-000 (Origem Bancária).
Nomeio o exequente como depositário, caso os bens sejam localizados, ou a permanência do executado no encargo, mediante compromisso legal, nos termos do art. 840, §2º do CPC.
Indefiro, por ora, o pedido de ordem de arrombamento, por não estarem presentes os requisitos do art. 846, §§ 1º e 2º do CPC.
Cumpridas as diligências acima, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 dias.
Agendada a intimação eletrônica.