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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007456-64.2023.8.21.0028/RSRELATOR: MIROSLAVA DO CARMO MENDONCA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 107 - 08/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007456-64.2023.8.21.0028/RS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) EXECUTADO: OLDEMAR KRUGER ADVOGADO(A): THAIANA MARTIN DE MELLO (OAB RS101454) EXECUTADO: OLDEMAR KRUGER LTDA ADVOGADO(A): THAIANA MARTIN DE MELLO (OAB RS101454) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimada a parte executada para promover a regularização do polo passivo, nos termos determinados na decisão do evento 79.1, por força do art. 110 do CPC. Ademais, com o falecimento do outorgante, a procuradora subscritora não detém poderes para atuar no feito. 2. Expeça-se alvará ao exequente dos valores em depósito judicial. 3. Indefiro o pedido de depósito judicial dos valores acordados, ante a extinção do feito por sentença homologatória de acordo (35.1). Os pagamentos deverão ocorrer nos termos pactuados e não mediante depósito nos autos. 4. Regularizado o polo passivo, rearquive-se.
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