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5007452-23.2026.8.24.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007452-23.2026.8.24.0033/SC EXEQUENTE: VANI DA SILVA WERNER ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER EXEQUENTE: ALBERTO WERNER NETTO (Espólio) ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER EXEQUENTE: AVELINO WERNER NETO (Inventariante) ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER EXEQUENTE: DEBORA WERNER DUTRA ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER (OAB SC029532) ADVOGADO(A): FELIPE PROBST WERNER ATO ORDINATÓRIO ❗Em cumprimento ao princípio da eficiência e com o objetivo de auxiliar na tramitação célere do feito antes de enviar o processo para a Divisão de Expedição de Precatório, fica intimado o(a) advogado(a) da parte interessada a verificar se constam nos autos todas as informações e documentos necessários ao correto preenchimento da requisição de pagamento por precatório, conforme exigências da Resolução CNJ n. 303/2019 e Resolução GP n. 9/2021: I- íntegra da sentença da fase de conhecimento, inclusive dos embargos declaratórios (se houver) ou título executivo extrajudicial ; II- íntegra da decisão monocrática ou acórdão (ementa/acórdão julgamento, relatório/voto) de todos os recursos da fase de conhecimento, se modificativos (inclusive perante tribunais superiores, se houver); III- certidões de julgamento de todos os recursos da fase de conhecimento, se improcedentes (inclusive perante tribunais superiores, se houver); IV- certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento (sendo admitido o print da movimentação processual ou impressão do evento no eproc) V- decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; VI- demonstrativos de cálculo do valor requisitado, com data-base posterior a 9/12/2021 1- Dados bancários do(a) beneficiário(a) do crédito; 1.1) Se informados os dados bancários de pessoa diferente do beneficiário do crédito, necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados; 1.2) Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. Compõem os dados bancários: nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito verificador e conta com dígito verificador (se for conta poupança informar nos autos). 2) Imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores em execução: 2.1) Em havendo imposto de renda, informar o número de meses em RRA (se for o caso); 2.2) Caso haja incidência de contribuição previdenciária, informar o valor (em reais e centavos) e o órgão previdenciário respectivo. ❗ Fica advertido que na hipótese de envio incompleto das informações ou documentos, os autos serão devolvidos pela Divisão de Expedição de Precatórios, com o reinício dos prazos e ordem na cronologia de análise.

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