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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5007447-62.2022.8.24.0058/SC AUTOR: VALDINEIA HOFFMANN ADVOGADO(A): PAULO THIAGO DA SILVA MARIANO (OAB SC034185) ADVOGADO(A): WASHINGTON HENRIQUE MARQUES JUNIOR (OAB SC036122) ADVOGADO(A): SUZANA MARIA DO VALLE FUCKNER (OAB SC035286) AUTOR: RODRIGO ORTIZ ADVOGADO(A): PAULO THIAGO DA SILVA MARIANO (OAB SC034185) ADVOGADO(A): WASHINGTON HENRIQUE MARQUES JUNIOR (OAB SC036122) ADVOGADO(A): SUZANA MARIA DO VALLE FUCKNER (OAB SC035286) AUTOR: ROBERTO ORTIZ JUNIOR ADVOGADO(A): PAULO THIAGO DA SILVA MARIANO (OAB SC034185) ADVOGADO(A): WASHINGTON HENRIQUE MARQUES JUNIOR (OAB SC036122) ADVOGADO(A): SUZANA MARIA DO VALLE FUCKNER (OAB SC035286) AUTOR: ROBERTO ODENIR ORTIZ ADVOGADO(A): PAULO THIAGO DA SILVA MARIANO (OAB SC034185) ADVOGADO(A): WASHINGTON HENRIQUE MARQUES JUNIOR (OAB SC036122) ADVOGADO(A): SUZANA MARIA DO VALLE FUCKNER (OAB SC035286) AUTOR: BRUNA ORTIZ ADVOGADO(A): PAULO THIAGO DA SILVA MARIANO (OAB SC034185) ADVOGADO(A): WASHINGTON HENRIQUE MARQUES JUNIOR (OAB SC036122) ADVOGADO(A): SUZANA MARIA DO VALLE FUCKNER (OAB SC035286) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os autores para, em 30 dias, promoverem o cumprimento das diligências elencadas abaixo: A) Promoverem a qualificação completa, nos exatos termos do art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil (os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência): i) Das confrontantes do imóvel usucapiendo e seus respectivos cônjuges/companheiros, se houver (CPC, art. 73), especialmente quanto Elza Kohler e Cleda Maria Kohler; B) Tratando-se de parte falecida, deverão ser apresentados: i) certidão de óbito em inteiro teor; ii) cópia do termo de inventariante, para fins de regularização da representação processual, ou apresentar certidão negativa de inventário; iii) inexistindo inventário ativo, a existência de herdeiros da parte falecida, com a qualificação completa (CPC, art. 319, inciso II); C) Apresentarem a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (Circular n. 147/2016, CGJ/SC), referente aos novos documentos apresentados nos eventos 227.2 e 227.3; D) Esclarecer quais são as matrículas dos imóveis confrontantes que Leonardo Gonçalves da Luz e Sueli Maria Gonçalves da Luz e Fábio Lúcio Lepeck detêm a posse, apresentando os respectivos documentos. Cumpridas as exigências, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
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