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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Araquari · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5007446-34.2025.8.24.0103/SC
AUTOR: ELIANE SIMOES WIENCE
ADVOGADO(A): NATHALIE VIAUD GATTAES KUMM (OAB SC047955)
ADVOGADO(A): SIMONE LUIZA OSSOSKI (OAB SC051365)
ADVOGADO(A): ANA CARLA CONSTANTINO (OAB SC042199)
DESPACHO/DECISÃO
1. No caso em exame, a análise da preliminar de coisa julgada suscitada pelo INSS demanda o prévio esclarecimento de questão fática controvertida, consistente na verificação de eventual agravamento do quadro clínico da parte autora em momento posterior ao apreciado na demanda anterior.
Com efeito, remanesce dúvida quanto ao eventual agravamento das lesões, especialmente em relação ao período posterior à perícia médica realizada nos Autos nº 50065879220208240038, em 23/06/2020 (evento 53, LAUDO1), circunstância que se mostra determinante para a adequada apreciação da preliminar arguida.
Dessa forma, intime-se o perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, responder de forma fundamentada, com base nos documentos médicos constantes nos autos, aos seguintes quesitos complementares:
a) Houve agravamento das lesões desde a data da perícia realizada nos Autos nº 50065879220208240038, em 23/06/2020?
b) Em caso positivo, é possível identificar se o agravamento decorre do acidente descrito na inicial, de outra doença ou acidente relacionado ao trabalho, ou se não possui relação com as atividades laborais desempenhadas pela parte autora?
c) Qual a data da consolidação das sequelas? Fundamente.
2. Sobrevindo o laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para julgamento.