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5007441-18.2012.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5007441-18.2012.4.04.7100/RS RECORRENTE: JOSÉ JORGE RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO(A): VERIDIANA TAVARES MARTINS (OAB RS068362) ADVOGADO(A): LUCAS DA SILVA BARBOSA (OAB RS051705) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A petição do evento 78.1, na qual apontada inelegibilidade ao acordo, além de apontar múltiplias cauas sem referência à aplicável à espécie dos autos, é contraditória com as propostas apresentadas nos eventos 43 e 60. Assim, intime-se a Caixa Econômica Federal para que se manifeste de forma fundamentada no prazo de 10 dias úteis. Reitere-se a intimação da parte recorrente para que promova a habilitação de dependente previdenciário, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/1980, ou de sucessores civis, nos termos do Código Civil, comprovando a condição, consoante o caso, no prazo de 10 dias úteis. Ratificada a inelegibilidade, restituam-se os autos à origem para análise quanto à forma de prosseguimento do feito.

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