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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007440-35.2026.4.03.6303 AUTOR: JANAINA DOS PRAZERES SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE VILLELA GASPAR - SP364093 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação para concessão de benefício previdenciário. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Cite-se o (s) réu (s), a fim de que apresente(m) defesa no prazo legal. Apresentada resposta pela parte ré, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, falar sobre a defesa do(s) requerido(s) e eventuais documentos juntados. Quando em termos, tornem os autos conclusos. A presente decisão serve como mandado de citação e/ou carta precatória. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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