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5007439-77.2025.4.02.5118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5007439-77.2025.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRA RECORRIDO: CLAUDIO DA SILVA PONTES (AUTOR) ADVOGADO(A): ODEGAR DA SILVA FALCAO FILHO (OAB RJ238782) ADVOGADO(A): OTONIEL GOMES GARCIA (OAB RJ244054) DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MILITAR. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. PAGAMENTO DE VERBAS RELACIONADAS ÀS FÉRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FRUIÇÃO. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA. TEMA 162 DA TNU. TERÇO CONSTITUCIONAL JÁ PAGO. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da União, para reformar pontualmente a sentença, tão somente a fim de afastar a incidência do terço constitucional sobre a indenização devida pelas férias não usufruídas relativas aos exercícios de 2007, 2015, 2017 e 2020, mantida a condenação ao pagamento da indenização, de forma simples, correspondente à última remuneração percebida pelo autor antes da passagem à inatividade, sem a incidência de imposto sobre a renda. Sem custas, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996. Sem Honorários sucumbenciais, ante o êxito recursal ainda que parcial. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.

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